terça-feira, 2 de junho de 2020

DONAS DE CASA x DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS.

DONAS DE CASA x DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS.

( ponto de vista / pesquisa / assunto sugerido ),

A dona de casa ( ou dono de casa ) pode ser segurada(o) da Previdência Social?

Sim, atualmente ela ( ou ele ) pode filiar-se a Previdência Social como segurada(o) facultativa(o). Os segurados facultativos são os que se filiam ao sistema previdenciário em razão de ser do seu desejo, porque querem participar dele ou nele permanecerem, é o caso dos não exercentes de atividades remuneradas como as donas de casa. Os segurados obrigatórios são os admitidos na Previdência Social por vontade da lei.

Por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria, a dona de casa ( ou dono de casa ) é enquadrada(o) na legislação previdenciária como segurado facultativo. Nada obsta que o dono de casa também se beneficie da nova alíquota para ter direito aos benefícios, já que a figura masculina que trabalha no ambiente familiar já é algo comum hodiernamente.

Após filiar-se a Previdência Social como segurada facultativa, depois de 10 meses de contribuição a dona de casa tem direito ao salário maternidade e, após 12 meses de contribuição, pode receber o auxílio-doença.

Já a aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos ( se mulher ) e aos 65 ( se homem ), com 15 anos de contribuição e a aposentadoria por tempo de contribuição, depois de 30 anos de contribuição.

Donas de casa ( ou donos de casa ) de baixa renda terão desconto na contribuição da Previdência Social ( INSS )?

Sim, e este direito está garantido na Lei nº 12.470, de 31 de Agosto de 2011. De acordo com a referida lei somente as famílias com renda familiar de até 2 salários mínimos vigentes é que poderão contribuir com o percentual reduzido e ter direito aos respectivos benefícios, desde que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal ( CadÚnico ).

É preciso que se tornem segurados facultativos da Previdência e que não possuam renda própria, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência ( donas e donos de casa ) e que são de famílias de baixa renda, considerado aqui a renda familiar de até dois salários mínimos. O valor da contribuição reduzida é de 5% do salário mínimo, equivalente hoje, a R$ 36,20 ( trinta e seis reais e vinte centavos ).

Para ter acesso ao benefício previdenciário para donas ou donos de casa, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a renda familiar mensal total deve ser de até dois salários mínimos.

Os segurados facultativos têm direito aos seguintes benefícios:

- Aposentadoria por idade ( mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos );
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e
- Auxílio-reclusão.

Penso que as donas de casa ( ou donos de casa ) têm sim que ter esses direitos e já era considerado fora de tempo já a conquista dos mesmos.

As donas de casa se dedicam uma vida toda aos afazeres domésticos, bem como aos cuidados e o bem estar de toda a família, seria até justo que elas tivessem um salário também ( mas aí já é " utopia " para se pensar em países de primeiro mundo ), até porque os afazeres domésticos ou " cuidar da casa " não é tarefa fácil não, e que elas, as donas de casa ( donos de casa ) o fazem por amor mesmo, e ainda quando ficavam doentes, não tinham os mesmos direitos de um trabalhador, e agora nada mais justo que elas recebam o que há muito já lhes era devido.

Então, acrescenta um ponto para o placar deste país, aliás, o único ponto que vimos " piscar " até agora neste " pálido placar ", e felizmente ( dessa vez ) relacionado " as donas de casa, executivas do lar, que promovem o sucesso de cada membro da família."...!

Nenhum comentário:

Postar um comentário