segunda-feira, 14 de novembro de 2016

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 25 ANOS.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 25 ANOS.

( ponto de vista / pesquisa / assunto sugerido / postado há um ano ),
" Se não defendermos aquilo que acreditamos e se não lutarmos pelos nossos direitos, muito em breve teremos tantos direitos quanto a carne nos nossos ossos.". - Lady Gaga.
Está cada vez mais frequente ouvirmos reclamações sobre produtos que apresentam problemas, ou de estabelecimentos ( lojas, oficinas, consultórios e etc ) que não respeitam o cliente, alguns que sequer emitem a nota fiscal e ainda, as vezes a garantia acaba sendo " o verbo " do dono da loja, sem contar que em alguns lugares os funcionários tratam a gente super mal, e, a maioria das pessoas acaba " deixando por isso mesmo ", pois desconhecem seus direitos... bem, ao que interessa...
Comprar um produto numa loja, contratar o serviço de uma empresa, ser atendido em uma repartição pública. À primeira vista, essas são apenas atividades de rotina da maioria dos cidadãos e consumidores.
Em todas essas situações há o risco de ter um direito desrespeitado. Mas o que fazer nessas horas? Para ajudar a população foi publicado, há 25 anos, o Código de Defesa do Consumidor. Você provavelmente já ouviu falar dele, mas sabe como usá-lo da maneira correta?
O que é o Código de Defesa do Consumidor?
É uma lei criada para proteger o consumidor de abusos cometidos por quem fornece um produto ou um serviço.
Onde encontrar?
Todo os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor em um local de fácil acesso. Além disso, o material está disponível no site do Procon.
Quando um produto apresenta defeito, é possível trocar ou receber o dinheiro de volta?
De acordo com Alessandra Bahia, advogada e professora de Direito do Consumidor, nesses casos é comum achar que o consumidor tem direito à troca imediata, mas nem sempre funciona dessa forma. " Na prática, para os produtos que são inadequados, como os impróprios para o consumo ou quebrados, o direito do consumidor é levá-lo ao fornecedor ( comerciante ou fabricante ) para que o produto seja consertado num prazo de 30 dias ". Depois disso, o consumidor pode pedir o dinheiro de volta, exigir ter outro produto da mesma espécie ou pedir um abatimento do preço.
O que é o direito de arrependimento?
Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial ( em estandes, feiras, internet ou em domicílio ), o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra sem precisar se justificar. " Nesses casos, o Código diz que a devolução deve ser imediata e com correções monetárias ", alertou a advogada.
E em casos de produto que já saem da loja com defeito?
De acordo com Alessandra Bahia, o consumidor tem 90 dias para buscar a solução na empresa. Caso o fornecedor ou a assistência técnica devolva o produto e diga que não pode resolver o problema, o consumidor tem direito de pedir um documento em que a empresa ateste que não vai consertar o produto. A partir daí, há um prazo de 90 dias para acionar o Poder Judiciário.
E quando o produto apresenta defeito depois de passar o tempo da garantia?
Alessandra Bahia esclarece dois pontos: O Código de Defesa do Consumidor dá três meses a mais que qualquer prazo de garantia do produto dado pelo fornecedor. Se é um ano, a lei garante ao consumidor 1 ano e três meses. Além disso, quando o problema constitui um vício oculto, ou seja, um defeito que dificilmente apareceria em menos de um ano, o direito do consumidor não é completamente descartado. Por exemplo, quando o motor de uma geladeira ou um fogão param de funcionar. " São problemas que só aparecem depois de um determinado tempo de uso. Então isso é resolvido no judiciário sem nenhum problema ", afirma a advogada.
Em casos de propaganda enganosa, o que fazer?
Se a empresa oferta um produto nos meios de comunicação ou em algum material impresso de propaganda, ela deve ser clara quanto ao que está sendo oferecido. " Se a oferta diz que a promoção é produto a partir de R$ 500,00, por exemplo, e não fica claro qual o regulamento ou a quais itens essa promoção se aplica, o consumidor tem direito a comprar qualquer produto da loja por aquele preço ", explica Alessandra Bahia. Nesses casos, é preciso levar o material publicitário que comprove que a propaganda não foi clara. Ainda segundo a advogada, nos casos de comerciais de televisão, as letras pequenas não invalidam o direito do consumidor, porque são consideradas ilegíveis.
Confira outras orientações importantes para o consumidor:
- Quando o produto dá defeito, procure primeiro a empresa ou o fornecedor.
- Guarde todos os comprovantes das tentativas de negociação ( emails, protocolos de ligação telefônica, etc. ).
- Se você não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, a orientação é ir à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor ( Procon ).
Então, além de PROTEGER o consumidor na questão da venda de produtos, o Procon também é responsável por fiscalizar irregularidades em serviços, como o atendimento bancário, por exemplo. De acordo com o órgão, o tempo de espera para ser atendido em um banco deve ser de no máximo 15 minutos, em dias normais, ou de até 30 minutos, em períodos mais movimentados.
Lamentável é que muitas pessoas ainda desconhecem que existe um Código, ou, mesmo prejudicadas, não fazem uso do mesmo ( as vezes por puro comodismo ) e outras ainda sequer procuram saber quais são os seus DIREITOS DE CONSUMIDOR ( até por preguiça de ler... ), e é exatamente aí que acabam perdendo muito com estas atitude um tanto sem lógica.
Maiores dúvidas podem ser dirimidas no Procon da sua cidade ou através do site: http://www.senado.gov.br/…/c…/dir_consumidor_natal/not06.htm
Enfim, deveríamos nos preocupar um pouco menos com nossos deveres ( até pois já os temos de cor ) e nos preocupar um pouco mais com nossos direitos que constantemente são " usurpados " sem nenhum dó nem piedade por alguns " tralhas " que ainda existem ( e bastante ) por aí.
Tá esperando o quê? Pra cima desses " folgados ", consumidor...!
" QUEM NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS NÃO É DIGNO DELES.". - Rui Barbosa.

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